100 ^a20160802d2016 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<A >competência dos tribunais arbitrais administrativos para a decisão de questões prejudiciais^fRaul Relvas Moreira
330 ^aNo presente estudo, sustentamos que os tribunais arbitrais constituídos para resolver litígios jurídico-administrativos são competentes para a decisão de questões prejudiciais que se suscitem no quadro desses litígios, invocadas pelo demandante ou pelo demandado, incluindo questões que não possam ser autonomamente submetidas a arbitragem
461 1^tRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa = Lisbon Law Review^cLisboa ^bF.D.U.L ^vVol. 57, n.º 1 (2016)^pp. 169-201
606 ^aArbitragem
606 ^aArbitragem administrativa
606 ^aCompetência arbitral
606 ^aQuestão prejudicial
606 ^aContratação pública
700 1^aMoreira,^bRaul Relvas
920 n
921 a
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931 20160802
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