100 ^a20160707d2014 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aDiretivas antecipadas de vontade em Portugal^fAndré Dias Pereira
330 ^aNeste artigo descrevemos o processo complexo e participado que teve lugar na sociedade e na política portuguesa com vista à consagração, em forma de lei, do direito ao "consentimento informado antecipado", isto é, a redigir testamentos de pacientes e a nomear um procurador de cuidados de saúde. Centrando-nos no problema do testamento vital, analisamos as vantagens e desvantagens para a relação médico-paciente deste instituto e analisamos sumariamente a Lei n.º25/2012, de 16 de Julho, que, se por um lado, se mostrou cautelosa ao exigir um procedimento rigoroso com intervenção do Notário, por outro lado, se insere no grupo das legislações autonomistas, pois estipula o carácter vinculativo das declarações antecipadas da vontade
461 1^tJulgar^cCoimbra^bCoimbra Editora^vN.º Especial (2014) - Consentimento informado^pp. 287-304
606 ^aConsentimento informado
606 ^aTestamento vital
606 ^aRecusa de tratamento
607 ^aPortugal
700 1^aPereira,^bAndré Dias
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