100 ^a20160520d2016 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >tribunal estadual competente, segundo a Lei da Arbitragem Voluntária^fIsabel Alexandre
330 ^aI. Síntese das matérias do processo arbitrai em que o tribunal estadual pode intervir e objecto do estudo. II. Detalhe da intervenção em cada matéria: 1. Na celebração da convenção de arbitragem; 2. Na constituição do tribunal arbitral; 3. Na responsabilização de árbitros; 4. Nos honorários e despesas dos árbitros; 5. No controlo da competência do tribunal arbitral; 6. No reconhecimento e execução de providências cautelares decretadas por tribunal arbitral; 7. No decretamento de providências cautelares dependentes de processo arbitral; 8. Na produção de provas necessárias ao processo arbitral; 9. No recurso da sentença arbitral; 10. Na anulação da sentença arbitral; 11. Na execução da sentença arbitral; 12. No reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira. III. Conclusão: regras gerais sobre a competência do tribunal estadual
461 1^tRevista de direito civil^cLisboa^bAlmedina^vA. 1, n.º 1 (2016)^pp. 117-139
606 ^aArbitragem voluntária
606 ^aConvenção de arbitragem
606 ^aSentença arbitral
606 ^aTribunal arbitral
700 1^aAlexandre,^bIsabel
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