100 ^a20160304d2015 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >objecto e a modificação do objecto da nova acção administrativa^fAna Celeste Carvalho
330 ^a1. Considerações. 2. O objecto da nova acção administrativa. 3. Regimes particulares do objecto da nova acção administrativa. 3.1. Objecto da impugnação de actos administrativos. 3.2. Objecto da condenação à prática de acto devido. 3.3. Objecto da impugnação de normas e condenação à emissão de normas. 3.4. Objecto das acções relativas à validade e execução de contratos. 4. Regime geral da modificação do objecto do processo
461 1^tCadernos de justiça administrativa^cBraga^bCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho^vN.º 114 (nov.-dez. 2015)^pp. 3-15
606 ^aJustiça administrativa
606 ^aContencioso administrativo
606 ^aAcção administrativa
606 ^aObjecto da nova acção administrativa
606 ^aImpugnação de normas
700 1^aCarvalho,^bAna Celeste
920 n
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931 20160304
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