100 ^a20160225d2015 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aTrabalho e segredos de negócio^epode <um (>ex-)trabalhador ser proibido de trabalhar?^fNuno Sousa e Silva
330 ^aO presente artigo aborda o problema da protecção de segredos de negócio nas relações laborais, procurando esclarecer se a ordem jurídica portuguesa admite uma proibição de trabalhar para tutela do segredo de negócio. Para o efeito começa por analisar os meios disponíveis e os limites traçados no domínio do Direito do Trabalho, analisando seguidamente a questão à luz da disciplina da concorrência desleal bem como de outros mecanismos jurídicos, tais como os direitos de personalidade, a propriedade e o abuso do direito. O artigo faz uma breve análise do problema em três ordenamentos jurídicos estrangeiros — EUA, Reino Unido e Alemanha — e pondera as diferentes objecções a uma medida dessa natureza. Conclui sustentando que a ordem jurídica portuguesa admite esse meio de tutela de segredos de negócio.
461 1^tQuestões laborais^cCoimbra^bCoimbra Editora^x0872-8267^vA. 22, n.º 47 (jul. - dez. 2015)^pp. 217-271
606 ^aDireito do trabalho
606 ^aSegredo de negócio
606 ^aConcorrência desleal
606 ^aRelações de trabalho
606 ^aLiberdade de trabalho
700 1^aSilva,^bNuno Sousa e
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