100 ^a20151109d2015 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aNe bis in idem internacional: anotação ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de março de 2015, processo 147/13.TELSBSB-9 (crime de branqueamento – competência internacional – ne bis in idem – proventos do crime – confisco)^fJoão Conde Correia
330 ^aA investigação e a posterior punição da conversão, da transferência, da dissimulação ou da ocultação em território nacional dos proventos de um crime praticado no estrangeiro (maxime a sua apreensão preventiva) não se confunde com a perseguição deste crime precedente, não infringe as regras de competência internacional do Estado Português, nem viola o princípio do ne bis idem
461 1^tRevista do Ministério Público^cLisboa^bSindicato dos Magistrados do Ministério Público^vA. 36, n.º 143 (jul.-set. 2015)^pp. 179-194
606 ^aNe bis in idem
606 ^aBranqueamento de capitais
606 ^aConfisco
606 ^aCompetência internacional
700 1^aCorreia,^bJoão Conde
920 n
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