100 ^a20150914d2014 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aTerapêuticas não convencionais^eresponsabilidade jurídico-penal^fAntónio Brito Neves
320 ^aBibliografia pág. 210-211
330 ^aOs diplomas que regulam o exercício profissional das terapêuticas não convencionais colocam questões prementes sobre a responsabilidade jurídico-penal dos seus praticantes. Parte dessas questões enquadra-se no tema geral do concurso (entre crime e contra-ordenação). O seu núcleo fundamental, porém, respeita à remissão legal para o regime dos tratamentos médico-cirúrgicos previsto no Código Penal. Deve esclarecer-se, por um lado, o sentido político-criminal dessa remissão, e, por outro, as suas consequências práticas, em termos de orientações decisórias a seguir no tratamento de casos concretos. Este esclarecimento exige ainda uma clarificação prévia desse regime no âmbito da medicina convencional.
461 1^tAnatomia do crime^cCoimbra^bAlmedina^x2183-4180^vN.º 0 (jul.-dez. 2014)^pp. 187-211
606 ^aDireito à saúde
606 ^aResponsabilidade penal
606 ^aIntervenção médica
606 ^aTerapêutica não convencional
700 1^aNeves,^bAntónio Brito
920 n
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931 20150914
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