100 ^a20130311d2012 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >tempo jurídico e o tempo gregoriano^ea suspensão do prazo para impugnação de actos administrativos^eAcórdão do Tribunal Central Administrativo (1.ª Secção) de 23.9.2011, P. 89/10.4BECBR^fanot. Paula Costa e Silva, Filipa Caldas
461 1^tCadernos de justiça administrativa^cBraga^bCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho^d1997 - ^x0873-6294^vN.º 95 (set.-out. 2012)^pp. 43-58
606 ^aJustiça administrativa
606 ^aActo administrativo
606 ^aImpugnação
606 ^aJurisprudência administrativa
700 1^aSilva,^bPaula Costa e
701 1^aCaldas,^bFilipa^4070
931 20130311
932 d
933 2012