100 ^a20120116d2010 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aLitisconsórcio necessário legal e litisconsórcio necessário natural ^ea necessidade ou não da distinção^fJoão Pedro Pinto Ferreira
330 ^aO presente texto aborda a pluralidade de partes em processo judicial, na modalidade de litisconsórcio, procurando determinar quais os traços comuns ao litisconsórcio necessário legal e ao litisconsórcio necessário natural e quais as respectivas especificidades, de forma a concluir sobre a utilidade desta distinção. Neste sentido, e após um breve apontamento sobre a pluralidade de partes, em geral, e o regime legal do litisconsórcio, procede-se a uma análise casuística que tem em conta, por um lado, as situações em que o litisconsórcio resulta de imposição legal expressa e, por outro, aquelas em que o litisconsórcio decorre da natureza da relação material controvertida.
461 1^tThemis^cCoimbra^bAlmedina^d2000 - ^pp. 73-113^vA. 10, Nº 19 (Jun. 2010)
606 ^aLitisconsórcio
606 ^aLitisconsórcio necessário
607 ^aBrasil
700 1^aFerreira,^bJoão Pedro Pinto
920 n
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931 20120116
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937 0
938 ba
966 ^lCEJ^sPP.216^120120116