100 ^a20110915d2011 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aExecução de penas e medidas com vigilância electrónica^eem especial
200 ^eo regime de permanência na habitação previsto no artigo 44.º do Código Penal^fCarlos Pinto de Abreu
461 1^tRevista da Ordem dos Advogados^cLisboa^bO.A.^d1941 - ^x0870-8118^vA. 71, n.º 1 (Jan./Mar. 2011)^pp. 49-70
606 ^aExecução da pena
606 ^aVigilância electrónica
606 ^aPrisão domiciliária
700 1^aAbreu,^bCarlos Pinto de
920 n
921 a
922 a
923
924
925
931 20110915
932 d
933 2011
936 y
937 0
938 ba
966 ^lCEJ^sPP.18^120110915