100 ^a20080904d2008 k y0porb0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<O >regime legal das escutas telefónicas^ealgumas breves reflexões^fJosé Manuel Damião da Cunha
330 ^a1. Considerações gerais; 2. As alterações introduzidas pela revisão do CPP; 2.1. Os pressupostos de admissibilidade da intercepção e gravação de comunicações ou conversações telefónicas; 2.2. As formalidades das (operações de ) escutas; 2.3. Algumas notas de reflexão sobre as soluções do CPP, após a Revisão
461 1^tRevista do CEJ^c[Lisboa]^d2004-^x1645-829X^vN.º 9 (1.º semestre 2008)^pp. 205-218
606 ^aEscuta telefónica
606 ^aDireito processual penal
700 1^aCunha,^bJosé Manuel Damião da
920 n
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931 20080904
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966 ^lCEJ^sPP.228