101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<A >prestação característica^eum novo conceito para determinar a lei subsdiriariamente aplicável aos contratos internacionais
200 ^eo artigo 4º da Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais^fEugénia Galvão Teles
461 ^a"O direito", Lisboa, A. 127, (1-2), Janeiro-Junho 1995, p. 71-183.
606 ^aContrato internacional
606 ^aConvenção de Roma
700 1^aTeles,^bEugénia Galvão
920 n
921 a
922 a
923 0
924
925
931 19970219
932
933 1995
934
935 K
936 y
937 0
938 ba
966 ^lCEJ^sPP.121